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ADVOCACIA PARA

Servidor Público, Entenda Como 25 Anos de Serviço Com Insalubridade ou Periculosidade Podem Te Aposentar 

 

Esta postagem não é somente para os servidores profissionais da saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, profissionais que recebem adicional de periculosidade, como os profissionais de radiologia, os policiais, os engenheiros, mas a todos os servidores expostos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Aposentadoria é o benefício que o trabalhador recebe após muitos anos de contribuição. Aposentação é o ato de se aposentar.

 

A aposentação na Administração Pública segue regras próprias, mas aos servidores é garantido o mínimo previsto em nossa Constituição Federal. Onde não tem regras especiais a serem aplicadas, aplicam-se as da iniciativa privada.

 

Um benefício que não possui regramento para os servidores públicos é a aposentadoria especial. Por outro lado, a Lei de Benefícios da Previdência Social diz que aquele que contar com 25 anos de contribuição trabalhando sob condições especiais, insalubres ou perigosas, poderá se aposentar.

 

Por sua vez, o art. 40, § 4º, da Constituição, até a Emenda 103/2019, admitia a extensão dessa regra aos servidores públicos, nos termos de lei complementar, a qual nunca foi aprovada. A bem da verdade, agora não dá mais. A Emenda estipulou que essa aposentadoria passa a ser concedida de acordo com as condições previstas por cada Ente Federativo.

 

Mas a nova regra não vale para quem conseguiu completar 25 anos de tempo de contribuição recebendo adicional de insalubridade ou periculosidade até o dia anterior a entrada em vigor da Emenda. Isso em razão do direito adquirido.

 

Para saber se o servidor ou a servidora que recebe adicional de insalubridade já contava com 25 anos de tempo de contribuição antes da última reforma da Previdência, deve fazer duas ações imprescindíveis:
 

  1. Solicitar uma CTC (certidão de tempo de contribuição) no RH de onde está lotado para saber se já possuía 25 anos de serviço em 11 de novembro de 2019.

  2. Entrar em contato com um advogado especializado em servidores públicos para propor o acesso ao benefício, além de uma eventual indenização, a depender do caso. 
     

A aposentadoria especial é um direito do servidor público que trabalhou em condições especiais. Esse direito não pode ficar à mercê da interpretação da Administração Pública. E como todos, o servidor público também deve lutar, inclusive judicialmente, pelo reconhecimento de seus direitos.

 

Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com

Thiago Castro é Advogado há 16 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.

Autor de Livros e Artigos Especializados em Direito do Trabalho, Previdenciário e LGPD.

Mentor de Estudantes e Advogados na Mentorius.

O Advogado Doutor Thiago Castro é Especialista em:

 

Advocacia para Servidores Públicos na Ativa

Advocacia para Servidores Públicos Aposentados

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Conheça as Causas Mais Frequentes: 

Revisão Anual de Remuneração

Desvio de Função

Aposentadoria Especial e Insalubridade na Saúde
Revisão de Aposentadoria na Polícia Civil 

Pela Integralidade e Paridade

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Concursos Públicos 

Direito ao Quinquênio, Sexta Parte e

Adicional Por Tempo de Serviço a Funcionários
Celetistas de Municípios

Defesa em Ações de Improbidade

Concessão de Licença-Saúde

Transformação de Licença-Saúde em Licença Acidente de Trabalho

Revisão do PASEP de Servidores Contratados Antes de 1988

Revisão de Aposentadoria com Proventos Integrais do Último Nível da Carreira (5 anos no nível)

Indenização pela Demora na Concessão da Aposentadoria 

Paralisação da Contagem de Tempo de Serviço pela Lei da Covid

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Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818

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