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ADVOCACIA PARA

Thiago Castro é Advogado há 18 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.

Autor de Livros e Artigos Especializados em Direito do Trabalho, Previdenciário e LGPD.

Mentor de Estudantes e Advogados na Mentorius.

O Advogado Doutor Thiago Castro é Especialista em:

 

Advocacia para Servidores Públicos na Ativa

Advocacia para Servidores Públicos Aposentados

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Conheça as Causas Mais Frequentes: 

APOSENTADORIA (comum e especial)
Revisão Anual de Remuneração

Desvio de Função

Aposentadoria Especial e Insalubridade na Saúde
Revisão de Aposentadoria na Polícia Civil 

Pela Integralidade e Paridade

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Concursos Públicos 

Direito ao Quinquênio, Sexta Parte e

Adicional Por Tempo de Serviço a Funcionários
Celetistas de Municípios

Defesa em Ações de Improbidade

Concessão de Licença-Saúde

Transformação de Licença-Saúde em Licença Acidente de Trabalho

Revisão do PASEP de Servidores Contratados Antes de 1988

Revisão de Aposentadoria com Proventos Integrais do Último Nível da Carreira (5 anos no nível)

Indenização pela Demora na Concessão da Aposentadoria 

Paralisação da Contagem de Tempo de Serviço pela Lei da Covid

        contato@doutorthiago.com

        (11) 3854.7357 ou 96643.5180

Artigo do Mês

Centenas de Milhares de Servidores Públicos no País Não Sabem, Mas Já Possuem Mais de 25 Anos em Atividades Insalubres. Isso Lhes Garante Direito à Aposentadoria Especial, A Qual Não Depende da Idade. Além Disso, o Direito à Uma Indenização. Entenda o Porquê.

 

Referimo-nos a profissionais da saúde, como técnicos e enfermeiros, médicos, além dos policiais e servidores que também trabalham em condições perversas à saúde.

 

A Lei de Benefícios da Previdência Social reconhece o direito a aposentadoria especial a quem exerce atividade insalubre e perigosa. Essa aposentadoria varia entre 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço e não condiciona o servidor a idade mínima.

 

A Constituição Federal (art. 40, § 4º), até a Emenda 103/2019, admitia a extensão dessa regra aos servidores públicos, nos termos de lei complementar, mas essa lei nunca existiu.

 

A partir daí, grande parte dos Entes Públicos se recusa a converter o tempo de trabalho insalubre em tempo comum para aposentadoria especial, alegando falta dessa norma.

 

Por outro lado, o STF já reconheceu a extensão desse direito aos servidores públicos (RE 1.014.286). Tanto é que cunhou a Súmula Vinculante 33, que diz que “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

 

Mas como há recusa por parte dos Entes Públicos em aceitar essa conversão e isso obriga o Agente Público a continuar prestando serviços para a Administração Pública, nasce para esse servidor o direito a uma indenização por permanecer nos quadros da Administração. E esta deve ser paga pelo Estado.

 

Mas Atenção: Para se ter direito a esse benefício, o servidor tem que ter preenchido 25 anos de serviço em condições insalubres até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional 103, a que tratou da última grande reforma da Previdência Social.

 

Para saber qual a melhor maneira para se aposentar e se o servidor tem direito a uma aposentadoria especial, que não depende de idade, além de conhecer os documentos básicos que deverá possuir para pleitear sua aposentadoria, como o PPP, deverá buscar auxílio com um advogado especializado, fazer um planejamento previdenciário e aproveitar a melhor fase de sua vida: a melhor idade.

 

Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com

Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818

Escritório de Advocacia 

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