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ADVOCACIA ESPECIALIZADA

O Advogado Doutor Thiago Castro é Especialista em:

 

Concursos Públicos

Você Pode Precisar de Um Advogado Especialista Em Concursos Públicos

Antes, Durante ou Depois do Certame.

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Buscamos a Garantia Judicial

do Direito Adquirido à Posse de Candidato Aprovado em Concurso Público.

Concurso Vencido Sem Convocação

Desrespeito à Ordem de Classificação

Alterações em Fases dos Concursos

Requisição de Servidores para o Cargo Cuja Vaga Foi Preenchida no Concurso.

Mandado de Segurança.

Diversas outras circunstâncias.

Thiago Castro é Advogado há 16 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.

Autor de Livros e Artigos Especializados em Direito do Trabalho, Previdenciário e LGPD.

Mentor de Estudantes e Advogados na Mentorius.

        contato@doutorthiago.com

        (11) 3854.7357 ou 96643.5180

Artigo do Mês

DESCUBRA 7 RAZÕES PELAS QUAIS QUEM FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É OBRIGADO A SER CONVOCADO E EM QUANTO TEMPO DEVE AGIR.

 

A aprovação em concurso público, como regra, não gera direito à nomeação.

 

O aprovado tem somente “expectativa de direito à nomeação”, uma situação jurídica sem exigibilidade. Essa é a orientação do STF e do STJ que apenas se replica.

 

Porém, existem casos em que um fato novo específico transforma essa expectativa de direito (não exigível) em direito adquirido/direito subjetivo (exigível), em nome da segurança jurídica em razão da proibição de agir contra seus próprios atos, ou seja, protege todos que forem prejudicados por comportamentos administrativos contraditórios. Exemplo: anuncia número de vagas no edital (ato 1), depois não nomeia os aprovados (ato 2 contraditório com o ato 1). Mas não é só isso. A lista é ampla.

 

Assim, separamos 7 Das Principais Razões Pelas Quais o Estado Passa a Ser Obrigado a Convocar Aprovados (Nomeação Vinculada) em Concursos:

 

  1. Preterição da ordem classificatória, Súmula 15 do STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”. Direito imediato à posse para todos os preteridos;

  2. Aprovação dentro do número de vagas anunciadas no edital (STJ, RMS 20.718 de 8-2-2008). Somente se o edital anunciar expressamente o número de vagas;

  3. Requisição de servidores para exercício da mesma função a ser provida pelo concurso (STF:  RE 581.113/SC);

  4. Contratação temporária de pessoal em cargo para cujo provimento haja candidato aprovado em concurso público realizado pela mesma entidade estatal que promoveu a contratação;

  5. Desistência do candidato aprovado na posição anterior  (CNJ, Pedido de Providências n. 5662-23.2010.2.00);

  6. Convocação dos candidatos para apresentar documentos necessários à nomeação (STJ: RMS 30.881/CE, RMS 30.110/CE);

  7. Ato inequívoco que manifesta a necessidade do preenchimento de novas vagas. Exemplo: aposentadoria em massa de servidores em razão da reforma da previdência.

 

E para forçar o órgão transgressor a convocar o aprovado em concurso, há de se mover o Judiciário por meio da via adequada, com um advogado especializado, para maiores chances de sucesso.

 

Dica: Em determinados casos, tem que agir rápido. Mandados de Segurança com no máximo 120 dias do ato coator ou da ilegalidade. Em outras casos, como nos que passam do prazo de 120 dias, nem tudo está perdido. O aprovado ainda tem o prazo geral do Código Civil para prescrição, qual seja, 5 anos. Tudo depende de detalhes.

 

Mas o aprovado pode ter receio de ajuizar uma ação para ser convocado, em razão de perseguição ao tomar posse, então, o que fazer se ajuizar ação judicial, no mais das vezes, é a única maneira de fazer o seu nome aparecer no Diário Oficial como titular de determinado cargo?

 

Tem-se que mencionar que essas ações são muito frequentes e tem em todos os concursos públicos. Além disso, quem responde judicialmente, geralmente, é de outro órgão e as esferas nem se comunicam.

 

E se o concurseiro lutou bravamente até a aprovação, não é possível que deixe de medir esforços para buscar o que é seu. O preenchimento do cargo pelo qual um dia sonhou.

 

Se tiver dúvida, envie e-mail para contato@doutorthiago.com

Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818

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