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Aposentadoria do MEI com mais de 1 salário mínimo em 2022

Atualizado: 28 de set. de 2022

Grande parte da população brasileira já sabe que é possível se aposentar como MEI e ao fazê-lo, recebe-se um salário mínimo com 15 anos de contribuição, caso tenha 60 anos de idade, no caso das mulheres e 65 anos de idade, no caso dos homens.

O que poucos sabem dizer é se é possível aumentar o valor do benefício quando chegar a hora da tão desejada aposentadoria. Por isso escrevo este artigo para esclarecer a dúvida descrita no título.


O que É e Quem Pode ser MEI

MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de um sistema de tributação criado pelo Governo Federal em 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria. Antes dele, considerando-se que existem mais de 10 milhões de MEI no país, grande parte da população não tinha acesso a qualquer benefício previdenciário.

Esta modalidade de contribuição é muito útil para os empreendedores ou empreendedoras com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, desde que não possuam mais de um empregado.

Além disso, o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa e ainda deve exercer alguma das atividades previstas em lei. Ah, empregado também pode ter uma outra atividade em paralelo e se beneficiar da contribuição do MEI, mas deve estar atento ao teto da previdência, pois caso já recolha pelo teto, mesmo que exerça a atividade paralela remunerada, não deverá recolher contribuição previdenciária.

Dentre as possíveis atividades que este contribuinte pode exercer, destaco algumas como taxista, mototaxista, professor, cuidador de idosos, técnico de computador, padeiro, confeiteiro, tapeceiro, ourives, artesão, costureiro, alfaiate, fabricante de calçados, serralheiro, reciclador, eletricista, carpinteiro, pintor, pedreiro, jardineiro, borracheiro, comerciante, proprietário de lanchonete, mecânico, açougueiro, verdureiro, fotógrafo, cabeleireiro, manicure e diversos outros prestadores de serviços que faturem até R$ 81.000,00 por ano (valores de 2021). Para conhecer a lista completa, deve-se acessar o Portal do Empreendedor.


Contribuições e Benefícios Previdenciários para o MEI

O MEI contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo. Como em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00, o valor de sua contribuição atual é de R$ 55,00.

Mas a guia de recolhimento ainda conterá valores referentes a alguns adicionais relativos a ICMS e ISS, a depender da atividade exercida, podendo se chegar a uma contribuição de R$ 61,00 mensais.

O valor, contudo, ainda assim, é muito abaixo dos valores mínimos recolhidos por um contribuinte individual, o antigo autônomo, cuja contribuição previdenciária mínima é de R$ 220,00 mensais. Por isso, há diferenças em relação aos benefícios do seguro social concedidos aos MEI.

Assim, os microempreendedores individuais não podem se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo. Apesar de não mais existir o termo aposentadoria por tempo de contribuição com a nova reforma da previdência, o tempo recolhido como MEI também não contará como tempo de carência para a aposentadoria, a não ser para a aposentadoria por idade da regra de transição e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Foi desta forma que este sistema beneficiou os trabalhadores informais incluindo-os no rol de proteção do seguro social, mas selecionando benefícios previdenciários a que tem direito.

Por outro lado, dentre os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, encontram-se as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença previdenciário e acidentário, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão (os dois últimos garantidos aos seus dependentes), para ficar nos mais comuns.


A Reforma da Previdência Afetou o MEI?

Para quem não está por dentro, a reforma da previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019 e alterou a maioria das regras das aposentadorias, inclusive alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais (RPPS).

Contudo, quanto à alíquota, os microempreendedores individuais não foram atingidos. Houve, entretanto, alteração na idade para as mulheres: de 60, somente poderão se aposentar com 62 anos. Quanto aos homens, continuou tudo igual.

Para as mulheres, há uma regra de transição entre a antiga idade de 60 e a nova, de 62. Chama-se idade mínima progressiva. Esta regra diz que o requisito idade mínima para mulher será elevado 6 meses por ano, iniciando-se em 2020 e finalizando-se em 2023, com 62 anos.

Assim, uma mulher com 62 anos de idade em 2023 que tiver 15 anos de contribuição para a previdência poderá se aposentar.


É Possível Aumentar o Valor da Aposentadoria do MEI?

Após feitas as considerações iniciais e esclarecidos pontos relevantes para esta modalidade de contribuição, tais como as diferenças relativas aos salários de contribuição e dos benefícios a que tem direito o MEI, respondo à pergunta do artigo com um sonoro SIM.

Digo mais. Tecnicamente é possível para o MEI, inclusive, aposentar-se antes dos 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem. Mas como?


Contribuição Complementar Para o MEI

Para se aposentar com um salário mínimo atingindo o tempo de contribuição de 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem, deve-se fazer um recolhimento complementar de 15% sobre o salário mínimo em todas as competências em que o recolhimento foi de 5% sobre o mínimo.

Com isso, pode-se garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição aplicada ao seu caso. Neste caso, o recolhimento será feito pelo código 1910 do INSS.


Contribuição Acima do Salário Mínimo

Como indicado no tópico anterior, também é possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI. Basta que os recolhimentos mensais sejam feitos em valores acima do mínimo e encontrar a média atualizada. Peço atenção neste particular, pois deve ser respeitado o teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57. Logicamente não é este o valor a se recolher. Trata-se apenas da base de cálculo sobre a qual incidirá uma alíquota.

Neste caso, a contribuição mensal deverá ser complementada com base na alíquota que o contribuinte individual recolhe sobre os valores informados, qual seja, 20%. Assim, o valor de recolhimento máximo mensal será de R$ 1.286,71. E o melhor é que aumentando-se a média das contribuições, a tendência é o aumento de todos os demais benefícios a que, eventualmente, o segurado tem direito.

Mas não é para sair recolhendo este valor achando que receberá o teto do INSS quando se aposentar. Contas precisam ser feitas e tem que se tomar cuidado em relação à declaração do Imposto de Renda, por isso, sempre se deve analisar caso a caso antes de tomar decisões.

Para se conhecer o valor ótimo que deverá ser recolhido para os cofres públicos é aconselhável tratar diretamente com um advogado previdenciarista que poderá fazer seu planejamento previdenciário de modo que você possa ter confiança para agir e não carregar prejuízos "deixando dinheiro na mesa" da Previdência ou da Receita Federal.

Assim, você poderá investir o mínimo necessário, a depender de seu histórico contributivo, para obter a maior vantagem, tudo dentro das regras de transição aplicadas ao seu caso, considerando-se sua idade e seu histórico contributivo.


E você? Agora que já sabe que o MEI pode ter um benefício maior do que um salário mínimo, pretende fazer algo a respeito?


Se tiver dúvidas sobre o conteúdo, entre em contato pelo e-mail contato@doutorthiago.com. Será um prazer ajudar.


Thiago Mendonça de Castro é Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.





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