Com tantas mudanças pontuais, a última reforma da Previdência Social, que foi promovida pela Emenda Constitucional 103/19, parece ter tirado o chão de muitas pessoas que faziam planos para se aposentar, tanto por tempo de contribuição, quanto por idade, num curto espaço de tempo.
As maiores dúvidas giram em torno de quando a pessoa poderá se aposentar e qual o valor que deverá recolher a partir de agora. Mas a dúvida campeã é: com a reforma da Previdência, eu ainda conseguirei me aposentar por idade em 2024 ou nos próximos anos?
Estas dúvidas são trazidas, geralmente, por pessoas com idade entre 45/50 anos ou mais. Isto porque poderiam imaginar que quando completassem 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), estariam aposentados e curtindo o melhor da vida com o novo "salário" pingando todos os meses em suas contas bancárias. Inclusive com 13º salário, por assim dizer. Mas isto aconteceu para quem implementou as condições para se aposentar até a entrada em vigor da reforma no dia 12 de novembro de 2019.
Acontece que a situação financeira da maior parte da população não é tranquila. A situação é tão desesperadora que alguns segurados chegam a deixar de se aposentar quando implementaram o direito ao benefício por causa da falta que lhes fará o terço de férias que costuma ser um diferencial na vida da família e que não mais receberão quando se aposentarem. Já o 13º salário, continuarão a receber.
E Quem Pode se Aposentar?
Também não são todos que podem se aposentar, mas apenas e tão somente aqueles que contribuíram ou contribuem para a Previdência Social, seja como contribuinte individual, o antigo autônomo, seja como empregado, em sua grande maioria. Existem também os contribuintes facultativos, que não possuem renda, mas querem contribuir e se assegurar e também aqueles que trabalharam muito tempo no campo, além dos avulsos, sendo estes os que correspondem às pessoas que trabalham nos portos, mas também têm direitos trabalhistas e previdenciários tal como os trabalhadores urbanos.
Em outras palavras, o que acontece é que somente será beneficiado com um benefício previdenciário aquele que contribui e contribuiu por anos a fio para a Previdência. São os chamados segurados. Simples assim, pois trata-se de um seguro obrigatório - e em alguns casos, facultativo - que se contribui para ter direito a um benefício, o qual pode ser programado, como no caso de aposentadoria, ou ainda em casos de contingência da vida, seja em razão de doença, seja em razão de acidente, de acidente do trabalho ou doença ocupacional, gravidez, prisão, seja também por morte do trabalhador, entre outros.
O fato é que se precisa pagar para se poder usufruir. Não se pode aposentar pelo LOAS, como alguns pretendem ao iniciar a conversa sobre aposentadoria. Este último é um benefício de prestação continuada concedido pelo Desenvolvimento Social - mesmo que operacionalizado pelo INSS - aos idosos acima de 65 anos ou aos incapacitados, de física ou mentalmente, para o trabalho. Além disso, devem possuir baixíssima renda para serem amparados por esse benefício assistencial. E por baixa renda, quero dizer, com ganhos abaixo de R$ 300,00 e a pessoa não pode ter com quem contar em sua família na grande maioria das situações.
Aposentadoria por idade em 2022
E em relação à aposentadoria por idade em 20243? Há alguma mudança substancial que impede a aposentadoria daqueles que possuem 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)?
Apesar de o nome aposentadoria por idade ter saído do radar constitucional, ao menos
para os trabalhadores urbanos, aqueles que já estavam inscritos na Previdência Social (começaram a recolher) antes da entrada em vigor da última reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, continuam a poder se aposentar por idade.
Assim, os homens continuam podendo se aposentar com 65 anos de idade, desde que contem com 15 anos de contribuição, pelo menos, cumprindo-se, assim, a carência para ter direito ao benefício em razão da idade.
Já com a mulher, ocorreu uma mudança. Esta passará a se aposentar com 62 anos de idade, desde que também cumprida a carência de 15 anos de contribuição.
Tempo Restante de Contribuição e Valor a Contribuir
Dúvidas também são frequentes em relação ao tempo que falta e o valor a contribuir para se aposentar. Isto por que em grande parte das situações, por conta das novas regras - que prejudicaram os trabalhadores - mesmo que se contribuir sobre 2 ou 3 salários mínimos, o que elevaria a contribuição mensal, pode não se afetar o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial - RMI, de modo que o contribuinte poderá pagar enormes quantias aos cofres públicos sem ter o correspondente retorno imaginado.
Por isto, uma solução chamada Planejamento Previdenciário passou a ser bastante procurada entre os advogados e advogadas previdenciaristas. Com este planejamento, o contribuinte tem uma ideia exata de quando poderá se aposentar, valores aproximados de renda inicial (mesmo porque não se pode prever a atualização monetária e os salários mínimos dos próximos anos), além dos valores ideais de contribuição, com previsão do retorno do investimento em meses ou anos.
Assim, o Planejamento Previdenciário tornou-se uma ferramenta muito útil para quem deseja se planejar e contribuir com o mínimo possível para ganhar o máximo possível a médio e longo prazo.
Regras de Transição
Há casos, contudo, em que os segurados e as seguradas já estavam tão próximos de se aposentar que não seria justo empurrar a possibilidade de se aposentar, da noite para o dia, por mais de 10 anos para o futuro. Em alguns casos, chega-se a 12 anos, se pensarmos no homem que se aposentaria com 53 anos e a partir do dia 13 de novembro só poderá se aposentar quando completar 65 anos de idade. Já no caso da mulher segurada, a situação pode ser bem pior, pois antes da reforma poderia se aposentar com 48 anos de idade, caso tivesse 30 anos de contribuição. Passará a se aposentar apenas com 62 anos após a reforma: são 14 anos de diferença. Isto assusta.
Para estas pessoas, foi instituído o regime de transição ou simplesmente regras de transição, dentre as quais ganham destaque a idade mínima progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Além disso, as regras anteriormente instituídas, como a de contagem de pontos e o fator previdenciário continuam a existir, mas este conteúdo será abordado em outro artigo.
O fato é - e já respondendo a pergunta que originou este artigo - continua a existir a possibilidade de se aposentar por idade tanto para aqueles que implementaram as condições antes da última reforma da Previdência quanto para aqueles que ainda não a implementaram, mas começaram a contribuir antes de 12 de novembro de 2019. Além deles, para o rural, que ainda mantém esta espécie de aposentadoria, conforme determina o Decreto 10.410/20, que altera o Decreto 3.048/99, o qual normatiza o Regulamento da Previdência Social.
E você? Já sabe quando poderá se aposentar?
Se tiver dúvidas sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail contato@doutorthiago.com. Será um prazer ajudar.
Thiago Mendonça de Castro é Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.
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