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REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Atualizado: 30 de jul. de 2021

A falta de revisão da remuneração desfalca qualquer um, inclusive a servidora e o servidor público.


A Constituição Federal garante que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos terão revisão anual e sempre na mesma data. Além disso, garante que seus vencimentos serão irredutíveis.


Apesar disso, qualquer aumento ou até mesmo uma simples recomposição salarial pode demorar anos para chegar, porque isso depende de uma lei específica. É aqui que começa o problema.


Sem lei, a Administração Pública nada pode fazer, pois limitada pelo princípio da legalidade, tão caro ao setor público.

Então como fica o servidor público que passa anos sem qualquer revisão de ganho? No prejuízo? Veremos que não precisa ser assim.


Veja que com um só ato, que é a omissão no ato de reajuste, há grave violação a dois direitos do servidor público, acarretando-lhe prejuízo:

  1. É assegurada revisão geral anual da remuneração e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X, CF).

  2. O direito à irredutibilidade dos vencimentos e subsídios.

Assim, a omissão nesse reajuste afeta o servidor ou a servidora, reduzindo seu ganho real, embora não reduza seu ganho nominal. Em outras palavras, os números continuam os mesmos, mas o que se consegue comprar hoje no mercado com R$ 100,00 não é o mesmo que se conseguirá comprar com o passar daqui a um ano. Imagine o quanto não poderá comprar em cinco anos.


Não se quer dizer que o Poder Público é livre para conceder aumento aos servidores, indistintamente. Para isso, há trâmites a serem seguidos. Há sim de existir lei específica.


Mas isso tampouco quer dizer que não se possa cobrar o prejuízo em Juízo, por meio da via judicial adequada, por isso a assistência de um advogado especialista na área e que conheça os entraves da Administração Pública para evitar contratempos.


O melhor de tudo isso é que, diferentemente do que ocorre na iniciativa privada, é difícil falar em represália no Estado, pois os próprios pares e chefes irão querer o sucesso da ação, uma vez que ela gera precedente para que eles mesmos possam pleiteá-la.


Em alguns casos, a recuperação chega a ser de 6 a 7 vezes o valor da remuneração.


Afora isso, pode-se contar com a vontade do legislador, que aflora a cada 4 anos.


Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com


PS: A aprovação da EC 109/21 impede expressamente concessão de "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração", prejudicando, a partir de 16/03/21, a revisão judicial ora em destaque.



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