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Revisão da Vida Toda: Direito a Uma Aposentadoria Melhor

Atualizado: 2 de abr.

Você pode estar perdendo dinheiro na hora de se aposentar. A boa notícia é que a Revisão da Vida Toda pode ajudar a corrigir essa injustiça e garantir uma aposentadoria mais justa.

A Revisão da Vida Toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida, e não apenas a partir de julho de 1994, tal como era feito anteriormente. Com a nova regra da Reforma da Previdência, a média de todas as contribuições para o INSS também é calculada a partir de julho de 1994. Isso prejudica quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.


Felizmente, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a identificar se você tem direito à revisão e entrar com o processo judicial para garantir o que é seu por direito: uma aposentadoria melhor. Com a Revisão da Vida Toda, todas as suas contribuições, inclusive as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. Isto pode fazer com que benefícios, tais como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio acidente sejam aumentados para um valor nunca antes imaginado pelo segurado.


1. EXEMPLOS DE COMO O CÁLCULO DA REVISÃO DA VIDA TODA PODE BENEFICIAR O SEGURADO

Para entender melhor como a Revisão da Vida Toda funciona, vamos considerar dois exemplos:

  • Exemplo 1: Pedro trabalhou em uma empresa de tecnologia durante 15 anos, até 1994, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1994, Pedro decidiu mudar de carreira e trabalhar em uma escola, contribuindo somente sobre o valor de um salário mínimo até se aposentar, em 2014. Como a aposentadoria é calculada apenas a partir de julho de 1994, todas as contribuições que Pedro fez enquanto trabalhava na empresa de tecnologia não foram consideradas. Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições dos 15 anos em que trabalhou na empresa de tecnologia seriam incluídas, aumentando o valor da aposentadoria de R$ 1.200,00 para R$ 4.700,00, além de receber mais de R$200.000,00 em atrasados.

  • Exemplo 2: Marta trabalhou como professora em uma faculdade privada durante 25 anos, de 1988 até 2013, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 2015, Marta deixou a faculdade e começou a contribuir sobre um salário mínimo, o que diminuiu o valor de sua aposentadoria, em 2018. No entanto, com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições de 1988 até 1994, no teto, aumentaram o valor de sua aposentadoria em mais de R$ 1.000,00. Assim, Marta teve sua renda aumentada em razão da Revisão da Vida Toda, além de receber mais de R$ 60.000,00 em atrasados.

2. CUIDADOS AO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA

Apesar da excelente notícia, é importante lembrar que nem todos os casos são como o de Pedro e Marta. Cada caso é único e deve ser analisado com cuidado e nem sempre a revisão da vida toda é vantajosa, e em alguns casos pode até diminuir o valor do benefício. Tudo depende da análise do histórico de contribuições para o INSS e nesta etapa, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental.


A primeira parte da frase "cada caso é único e deve ser analisado com cuidado" significa que cada situação é diferente e requer uma avaliação individualizada para saber se a revisão da vida toda é vantajosa ou não. Isso se deve ao fato de que o cálculo da aposentadoria leva em conta os valores das contribuições ao longo do tempo, e esses valores variam de pessoa para pessoa.


A segunda parte da frase "Nem sempre a revisão da vida toda é vantajosa, e em alguns casos pode até mesmo diminuir o valor do benefício" enfatiza que não é garantido que a revisão da vida toda vá aumentar o valor da aposentadoria ou pensão. Em alguns casos, pode até mesmo diminuir o valor do benefício, e por isso é importante ter cuidado na hora de decidir sobre fazer a revisão ou não.


Por fim, a frase destaca a importância de buscar a orientação de um advogado previdenciário de confiança para avaliar a situação e tomar a melhor decisão. Isso se deve ao fato de que o direito previdenciário é complexo e requer conhecimentos específicos, além de que um advogado especializado pode ajudar a garantir que os direitos do segurado sejam protegidos e que a revisão da vida toda seja feita da maneira correta.


3. QUAL A SEGURANÇA PARA AJUIZAR A REVISÃO DA VIDA TODA?

A única maneira, atualmente, de se obter a revisão da vida toda é ajuizando ação judicial, que tramitará na Justiça Federal. Mas qual a segurança jurídica para ajuizar a Revisão da Vida Toda?


A história de luta pela Revisão da Vida Toda é inspiradora! Diversos segurados enfrentaram batalhas judiciais em busca do reconhecimento desse direito previdenciário nos últimos anos, tendo em vista que muitos deles têm a mesma situação que Pedro e Marta.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu paralisar todos os processos que envolviam a questão, considerando-a como Tema Representativo de Controvérsia número 999.


Posteriormente, em 2019, o STJ reconheceu que a Revisão da Vida Toda deve ser concedida aos segurados que atendem aos requisitos necessários. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Recurso Extraordinário.


O tema foi classificado como Tema Representativo de Controvérsia número 1.102 e, em abril de 2021, o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que todas as decisões sobre a aplicação da Revisão da Vida Toda devem seguir a mesma linha adotada pelo Supremo.


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.

Finalmente, no dia 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos segurados, com 6 votos a favor e 5 contra a aplicação da Revisão. Essa é uma grande vitória para os segurados que buscavam esse reconhecimento há tanto tempo.


Nesse momento, é fundamental que você procure um advogado especialista para verificar se o seu caso se enquadra na Revisão da Vida Toda e fazer os cálculos previdenciários necessários para avaliar se essa revisão pode ser vantajosa para você.


4. QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA E QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS?

Todos os segurados que se aposentaram com as regras anteriores à reforma da Previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019, mesmo que tenham se aposentado depois desta data, possuem direito à revisão da vida toda.


Outro fato importante é que não pode haver mais de 10 anos entre o mês posterior ao início do recebimento da aposentadoria e a data do ajuizamento da ação.


Quanto aos benefícios que podem ser revisados, são estes: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio Acidente; Auxílio-Doença; Pensão por Morte e Salário Maternidade.


CONCLUSÃO

A Revisão da Vida Toda pode ser vantajosa para muitos aposentados no Brasil, entretanto, é fundamental que alguns passos sejam seguidos antes de ingressar com a revisão na Justiça Federal.


Em primeiro lugar, é essencial realizar o cálculo para garantir que a revisão realmente trará benefícios para o caso específico. Além disso, é crucial encontrar um advogado de confiança para ingressar com a ação, sendo importante ficar atento a promessas milagrosas, pois no Direito trabalhamos com possibilidades e não certezas.


Agora que o STF aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, é importante agir rapidamente e buscar a ajuda de um advogado previdenciário para ingressar com a ação judicial antes que a oportunidade desapareça.


Se gostou do texto e quer saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, envie e-mail para contato@doutorthiago.com Conteúdo prejudicado pela decisão do STF, aguardando julgamento dos Embargos de Declaração propostos pelo INSS. Explicação detalhada: Derrubada da tese

Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022. 

Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.





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