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SERVIDOR PÚBLICO, ENTENDA POR QUE SEU QUINQUÊNIO PODE ESTAR SENDO CALCULADO A MENOR E COMO RESOLVER

Não raramente, servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal recebe uma verba chamada quinquênio.


O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos - por isso o nome - de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos.


Segundo parte majoritária da doutrina, essas verbas equivalem a aumentos disfarçados, mas são feitos dessa maneira para que não haja aumento para aqueles que já se aposentaram, caso eles recebam em paridade, ou seja, de acordo com o valor daqueles na ativa.

Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio ou triênio), podendo variar também o percentual de acréscimo.


Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias (conhecidas como “penduricalhos”).


Existem centenas de espécies de vantagens. A título de exemplo:


- adicional de periculosidade

- adicional de insalubridade

- gratificação de atividade de magistério (GAM)

- gratificação de atividade policial (GAP)

- gratificação por trabalho educacional (GTE)

- gratificação de atividade especial (GAE)

- adicional de local de exercício (ALE)

- adicional operacional de localidade (AOL)


Ao incluir tais gratificações na base de cálculo do quinquênio e atualizando esses valores nos últimos 60 meses, chega-se a valores bem expressivos em comparação com o valor da remuneração mensal do servidor.


Para saber se o servidor tem direito a um recálculo do quinquênio, o agente deve procurar um advogado especialista na área.


Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com


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