Não raramente, servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal recebe uma verba chamada quinquênio.
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos - por isso o nome - de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos.
Segundo parte majoritária da doutrina, essas verbas equivalem a aumentos disfarçados, mas são feitos dessa maneira para que não haja aumento para aqueles que já se aposentaram, caso eles recebam em paridade, ou seja, de acordo com o valor daqueles na ativa.
Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio ou triênio), podendo variar também o percentual de acréscimo.
Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias (conhecidas como “penduricalhos”).
Existem centenas de espécies de vantagens. A título de exemplo:
- adicional de periculosidade
- adicional de insalubridade
- gratificação de atividade de magistério (GAM)
- gratificação de atividade policial (GAP)
- gratificação por trabalho educacional (GTE)
- gratificação de atividade especial (GAE)
- adicional de local de exercício (ALE)
- adicional operacional de localidade (AOL)
Ao incluir tais gratificações na base de cálculo do quinquênio e atualizando esses valores nos últimos 60 meses, chega-se a valores bem expressivos em comparação com o valor da remuneração mensal do servidor.
Para saber se o servidor tem direito a um recálculo do quinquênio, o agente deve procurar um advogado especialista na área.
Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com
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