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ADVOCACIA PARA

Thiago Castro é Advogado há 16 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.

Autor de Livros e Artigos Especializados em Direito do Trabalho, Previdenciário e LGPD.

Mentor de Estudantes e Advogados na Mentorius.

O Advogado Doutor Thiago Castro é Especialista em:

 

Advocacia para Servidores Públicos na Ativa

Advocacia para Servidores Públicos Aposentados

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Conheça as Causas Mais Frequentes: 

Revisão Anual de Remuneração

Desvio de Função

Aposentadoria Especial e Insalubridade na Saúde
Revisão de Aposentadoria na Polícia Civil 

Pela Integralidade e Paridade

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Concursos Públicos 

Direito ao Quinquênio, Sexta Parte e

Adicional Por Tempo de Serviço a Funcionários
Celetistas de Municípios

Defesa em Ações de Improbidade

Concessão de Licença-Saúde

Transformação de Licença-Saúde em Licença Acidente de Trabalho

Revisão do PASEP de Servidores Contratados Antes de 1988

Revisão de Aposentadoria com Proventos Integrais do Último Nível da Carreira (5 anos no nível)

Indenização pela Demora na Concessão da Aposentadoria 

Paralisação da Contagem de Tempo de Serviço pela Lei da Covid

        contato@doutorthiago.com

        (11) 3854.7357 ou 96643.5180

Artigo do Mês

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU ESTADUAL, ENTENDA POR QUE SEU QUINQUÊNIO PODE ESTAR SENDO CALCULADO A MENOR E COMO RESOLVER

Não raramente, servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal recebe uma verba chamada quinquênio.

 

O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos - por isso o nome - de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos.

 

Segundo parte majoritária da doutrina, essas verbas equivalem a aumentos disfarçados, mas são feitos dessa maneira para que não haja aumento para aqueles que já se aposentaram, caso eles recebam em paridade, ou seja, de acordo com o valor daqueles na ativa.

 

Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio ou triênio), podendo variar também o percentual de acréscimo.

 

Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias (conhecidas como “penduricalhos”).

 

Existem centenas de espécies de vantagens. A título de exemplo:

 

- adicional de periculosidade

- adicional de insalubridade

- gratificação de atividade de magistério (GAM)

- gratificação de atividade policial (GAP)

- gratificação por trabalho educacional (GTE)

- gratificação de atividade especial (GAE)

- adicional de local de exercício (ALE)

- adicional operacional de localidade (AOL)

 

Ao incluir tais gratificações na base de cálculo do quinquênio e atualizando esses valores nos últimos 60 meses, chega-se a valores bem expressivos em comparação com o valor da remuneração mensal do servidor.

 

Para saber se o servidor tem direito a um recálculo do quinquênio, o agente deve procurar um advogado especialista na área.

Se tiver dúvidas, envie e-mail para contato@doutorthiago.com

Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818

Escritório de Advocacia 

Rua Apeninos, 400 - cj.709
Aclimação, CEP 01.533-000 - São Paulo - SP (próximo ao Metrô Paraíso)

Rua da Justiça, 550

Jardim Lima, CEP 14.403.074 - Franca - SP (próximo à rotatória da Chevrolet)

Av. Brasil, 133 - sl.12.

Boqueirão - Praia Grande - SP (esquina com a Av. Costa e Silva)

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