Thiago Castro é Advogado Trabalhista há 19 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Doutor, Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo e Especialista em Compliance, LGPD e prática trabalhista.
Autor de Livros e artigos especializados em direito do trabalho individual e coletivo, saúde e segurança do trabalho, previdência, eSocial, compliance, privacidade, vazamento de dados, LGPD, GDPR entre outros.
Professor universitário e coordenador da Mentorius Cursos e Treinamentos.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0569655522140345
GLOSSÁRIO
Ação Trabalhista: Em caso de desrespeito a Direitos Trabalhistas e ausência de acordo, o trabalhador é levado a entrar com uma ação trabalhista.
Assédio Moral: O assédio moral é caracterizado pela perseguição às vítimas, pela sua desvalorização, o que pode levar à doenças do trabalho como o burnout (síndrome do esgotamento profissional).
Bancários: Categoria que possui diversos direitos, com sindicato forte e, geralmente, possui problemas comuns, tais como o não pagamento da 7a e 8a hora, da 6a e da 7a hora, assédio moral, doença do trabalho etc.
Cargo de Confiança: os exercentes de cargo de confiança, mas sem efetivo poder de direção e comando, podem ter tal condição anulada pelo Juiz do Trabalho para recebimento de horas extras, por exemplo.
Demissão: Há vários motivos para pedidos de demissão, dentre eles a falta de cumprimento de direitos e obrigações trabalhistas.
Discriminação: Todas as formas de discriminação, seja em razão da idade, da nacionalidade, da crença, raça ou qualquer outro fator, são proibidas.
Doença Ocupacional, Doença do Trabalho ou Acidente do Trabalho: O risco do empreendimento é do Empregador, quem tem que arcar com a responsabilidade por danos a terceiros, no caso o trabalhador.
Domésticos: Categoria de trabalhadores que geralmente trabalham mais de dois dias por semana na casa de empregador sem fins lucrativos.
Equiparação salarial: Via de regra ocorre onde não existe Plano de Carreira Cargos e Salários e pessoas que fazem o mesmo serviço recebem mais ou menos do que o colega. Existem exceções.
Estabilidade: Em diversos casos, como o de integrante de Cipa, de acidentados no trabalho ou de Gestante, há uma garantia provisória de emprego, que serve para proteger o exercente do cargo contra demissão arbitrária.
Horas Extras: O limite de jornada diário, geralmente 8 horas, se não previsto de modo diferente pela legislação, é para colocar freios na exploração do trabalho.
Indenização por Danos Estéticos: Quando ocorre um ilícito ou a empresa é responsável por danos no corpo do trabalhador, ela se torna responsável por reparar aquele dano.
Indenização por Danos Morais: Quando algum direito de personalidade é ferido, o ilícito é reparado com uma indenização por danos morais.
Insalubridade ou Periculosidade: Ambientes insalubres ou perigosos são aqueles que oferecem risco à saúde do trabalhador e por isso, geram direito a uma parcela salarial adicional. Refere-se a um salário condição em razão da exposição do trabalhador a agentes que vão impregnando e causando efeitos de modo contínuo em nosso corpo, como o lidar com lixo coletivo diariamente ou estar exposto a parasitas, bactérias, sangue, frio, calor, tremor, barulho entre outros (causas de insalubridade) ou ainda pelo perigo de o ambiente de trabalho explodir e se machucar ou morrer por lidarem com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. Não nos esqueçamos do motoboy, com direito ao adicional de periculosidade simplesmente por trabalhar como motoboy (periculosidade).
Privacidade: O trabalhador que possuir sua privacidade ou seus dados pessoais e dados sensíveis desrespeitados, tem direito à reparação. Desde a entrega do currículo, onde se fornece mais do que se deveria para se ter acesso a uma vaga no mercado de trabalho, passando pelo contrato de trabalho, onde se tratam dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive referentes à família ou à saúde do trabalhador, à sua opinião política e culminando no momento após o desligamento deste trabalhador, circunstância em que diversos dados que são mantidos pela empresa, se vazados, podem prejudicar, de alguma forma, o trabalhador.
Reintegração no Trabalho: A dispensa indevida gera direito à reintegração ou à indenização equivalente. Caso o trabalhador que possua estabilidade provisória de emprego (gravidez, acidente do trabalho, dirigente sindical, representante dos empregados) ou ainda em caso de dispensa por discriminação (Lei 9029/95), há o direito à reintegração.
Reversão de Justa Causa: A dispensa por justa causa pode ser revertida quando não provada. A consequência é o pagamento de todas as verbas salariais da dispensa sem justa causa, incluindo-se a multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de requerimento do seguro desemprego.
Salário "por fora": Quando reconhecido o vínculo e apurados os valores efetivamente recebidos pelo trabalhador, incluindo-se o salário "por fora", todas as demais verbas salariais são recalculadas.
Salário sem Correção: Em muitos casos, o empregador não dá o aumento anual previsto para a categoria. Isto gera o direito ao recebimento das diferenças salariais e de seus consectários, como férias com 1/3, 13o salário, FGTS, INSS etc.
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Perguntas Mais Frequentes
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O que são verbas rescisórias e até quando podem ser pagas?
As verbas rescisórias geralmente englobam saldo de salário, férias e seu terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, além da entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
Insalubridade e periculosidade são condições nocivas à saúde e que estão presentes em alguns trabalhos. Enquanto adicional de insalubridade é devido quando algum elemento físico (frio, calor, umidade, ruído), químico (arsênio, carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio e outros) ou biológico (bacilos, protozoários e outros) está presente em nosso trabalho acima dos limites de tolerância e ocorre pelo acúmulo dessas substâncias, o adicional de periculosidade é devido quando existe perigo de vida em razão de explosão ou trabalho perigoso, como motoboys e seguranças.
Eu tenho direito a receber comissões do que vendi se fui demitido sem o acerto com a empresa?
Sim. Todo o salário pactuado em um contrato (tanto verbal quanto escrito) com a empresa onde trabalhava deverá ser pago em até dez dias após a dispensa do empregado. Além disso, todo o valor pago "por fora" deverá repercutir em descanso semanal remunerado e esses somados serão base de cálculo para as verbas rescisórias.
Horas extras são devidas se eu não estava registrado?
Claro! O fato de não trabalhar registrado não prejudica o trabalhador. Todos os trabalhadores que trabalham uma quantidade de horas maiores do que as permitidas em lei, sem qualquer compensação têm direito a horas extras que ultrapassam a jornada de trabalho contratada ou imposta por lei (a que for menor).
Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818
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