

O Advogado Thiago Castro é Especialista em:
Advocacia Trabalhista / Ação Trabalhista / Demissão / Discriminação / Reintegração no Trabalho / Reversão de Justa Causa / Horas Extras / 7 e 8 horas dos Bancários / Cargo de Confiança e Horas Extras / Salário "por fora" / Insalubridade / Periculosidade / Equiparação salarial / Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional / LER / DORT / Assédio Moral / Indenização por Danos Morais / Indenização por Danos Estéticos / Estabilidade / Cipa / Gestante / Discriminação
Thiago Castro é Advogado Trabalhista há 19 anos, Empreendedor, Palestrante, Professor de Direito, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.
Autor de Livros e artigos especializados em Direito do Trabalho/Saúde e Segurança do Trabalho, eSocial e LGPD.
Mentor de Estudantes e Advogados na Mentorius.






Perguntas Mais Frequentes
1)
2)
3)
4)
O que são verbas rescisórias e até quando podem ser pagas?
As verbas rescisórias geralmente englobam saldo de salário, férias e seu terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, além da entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
Insalubridade e periculosidade são condições nocivas à saúde e que estão presentes em alguns trabalhos. Enquanto adicional de insalubridade é devido quando algum elemento físico (frio, calor, umidade, ruído), químico (arsênio, carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio e outros) ou biológico (bacilos, protozoários e outros) está presente em nosso trabalho acima dos limites de tolerância e ocorre pelo acúmulo dessas substâncias, o adicional de periculosidade é devido quando existe perigo de vida em razão de explosão ou trabalho perigoso, como motoboys e seguranças.
Eu tenho direito a receber comissões do que vendi se fui demitido sem o acerto com a empresa?
Sim. Todo o salário pactuado em um contrato (tanto verbal quanto escrito) com a empresa onde trabalhava deverá ser pago em até dez dias após a dispensa do empregado. Além disso, todo o valor pago "por fora" deverá repercutir em descanso semanal remunerado e esses somados serão base de cálculo para as verbas rescisórias.
Horas extras são devidas se eu não estava registrado?
Claro! O fato de não trabalhar registrado não prejudica o trabalhador. Todos os trabalhadores que trabalham uma quantidade de horas maiores do que as permitidas em lei, sem qualquer compensação têm direito a horas extras que ultrapassam a jornada de trabalho contratada ou imposta por lei (a que for menor).
Thiago Mendonça de Castro - OAB/SP 220.818
Escritório de Advocacia
Rua Nilo, 317, sl. 12.
Aclimação, CEP 01.533-010 - São Paulo - SP (próximo ao Metrô Paraíso)
Rua da Justiça, 550
Jardim Lima, CEP 14.403-074 - Franca - SP (próximo à rotatória da Chevrolet)






Tags: Doutor Thiago; Advogado Trabalhista; Advocacia Trabalhista; Escritório de Advocacia Trabalhista; Especialista em Direito do Trabalho; Atendimento Grande São Paulo; Agende Consulta Online; Falar com Advogado Trabalhista Online; Atendimento Confidencial e Seguro.